"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção dos locais de culto e as suas liturgias."

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de Outubro de 1988 - Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais)  - Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) - Artigo 5º - parágrafo VI